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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Pão ou Circo?

 

O circo está armado no Judiciário brasileiro! Pois é, esta bela confusão decorrente da Lei Complementar 135/2010 (que ficou conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa”) era passível de previsão antes mesmo de sua aprovação no congresso nacional.
Uma norma jurídica cheia de contradições, e que na sua essência usa de 2 pesos e duas medidas para julgar os “enquadrados” na mesma, esta não poderia de forma alguma ser eficiente.

O que ocorreu foi um forte clamor popular por mudança no nosso ordenamento jurídico-eleitoral para que de alguma forma, houvesse uma certa “moralização” da política. Com toda razão! Acontece que foram com muita sede ao pote, e acabaram, ao invés de consertar, embaralhando, e desmoralizando mais ainda a coisa. O que se vê, são decisões contraditórias nas diversas instâncias. Não há pacificidade quanto a essa questão! Por quê? Porque está errado! Vou explicar.

A L.C 135/2010 (lei da ficha limpa) além de ser confusa no tocante aos casos que são enquadrados na mesma, também fere alguns princípios importantíssimos no Direito, como o Princípio da Irretroatividade da “novatio legis in pejus”, ou seja, a lei nova não poderá retroagir para prejudicar o réu, como também o princípio da individualização da pena no tocante  que a pena uma vez cumprida não poderá ser ampliada.

O que acontece? Ocorre que os operadores do direito, os quais defendem de forma ferrenha a “Lei da Ficha Limpa” alegam que os dois princípios acima referidos não são aplicáveis a esta norma, pois a elegibilidade é uma condição e não uma sanção como estamos arguindo, logo, a lei não estaria retroagindo em desfavor do réu já que apenas estabelece um condição, como também não estaria ampliando a pena neste mesmo sentido de que não está sendo aplicada uma nova sanção, e sim, o réu estaria apenas cumprindo uma condição de inelegibilidade decorrente de condutas vedadas descritas na Lei das inelegibilidades.

O Fato é que a elegibilidade é um direito constitucional do cidadão, assegurado na nossa carta magna! Quando a justiça simplesmente o suspende, ela está SIM aplicando uma sanção! É um direito do cidadão que está sendo suprimido! Ou não? Além do mais, existem ainda, os casos de ampliação da pena do réu, os quais os “guardiões” da “Lei da Ficha Limpa” de forma equivocada (ao meu ver) defendem que não há uma ampliação porque não há uma outra sanção, e sim uma mera condição como já foi citado acima. Um exemplo dessa segunda hipótese, para ficar mais claro, é o caso do Ex-Governador aqui da Paraíba Cássio Cunha Lima, o qual foi cassado por um suposto uso promocional de programa de governo, cumpriu sua pena de 3 anos de inelegibilidade a contar do ano de eleição, foi candidato ao Senado em 2010 e eleito com mais de um milhão de votos, o registro de sua candidatura ainda está sub-judice por conta da LC 135/2010, o que é na minha ótica um tremendo equívoco, se for indeferido o registro de sua candidatura haverá sim uma ampliação de sua pena, levando em conta que a mesma já fora cumprida.

A bem da verdade, é preocupante o nível de insegurança jurídica instalada no nosso Poder Judiciário, contradições ao extremo, lacunas que não são preenchidas ou justificadas. Sem levar-mos em conta ainda o que se refere a soberania popular, do voto. Essa interferência toda do Judiciário na escolha dos representantes do povo é muito prejudicial para um Estado democrático de Direito, como o nosso. Lutamos muito pelo direito ao voto e a democracia, não deixemos nos levar pelo oba-oba, não troquemos os pés pela cabeça!

Não sou contra a essência da L.C 135/2010, sou contra a forma como foi aprovada e como está sendo interpretada, não adianta ludibriar o povo colocando em prática o que “eles” mesmos formularam mas de forma errônea e com uma pitada de má-fé de alguns parlamentares indignos de seus mandatos, uma política de Pão que terminou num verdadeiro Circo.

O fato é que há sim, uma grande divergência na alta corte do nosso Judiciário, o que gera insegurança e atraso nas decisões, algo está errado, e precisamos corrigir rapidamente antes de o circo pegar fogo!

Junior Pires

Um comentário:

  1. NOOSA QE HOMEM MAIS POLITIZADO

    PARABENS NOBRE AMIGO..............

    SUCESSO.

    RINGSON

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